Regra 10-10-10 do Paraguai: IVA, renda e empresas explicados

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Regra 10-10-10 do Paraguai: IVA, renda e empresas

Junho 2026 · ⏱ 8 min de leitura

O Paraguai ficou famoso pela simplicidade do seu sistema tributário: três alíquotas planas de 10%. Entenda a regra 10-10-10 e por que ela atrai tantos brasileiros.

Regra 10-10-10 dos impostos no Paraguai: IVA, renda pessoal e empresas

O que é a regra 10-10-10 no Paraguai

O sistema tributário paraguaio é um dos mais simples e previsíveis da América Latina, e isso se resume numa fórmula fácil de lembrar: 10-10-10. São as três alíquotas planas principais que estruturam a tributação no país:

  • 10% de IVA (imposto sobre valor agregado);
  • 10% de imposto de renda pessoal (IRP), sobre renda de fonte paraguaia;
  • 10% de imposto sobre empresas (IRE).

Comparado a sistemas com faixas progressivas que chegam a alíquotas bem mais altas, o modelo plano de 10% é direto e fácil de planejar.

IVA: 10% sobre o consumo

O IVA paraguaio é de 10% na regra geral, com alíquota reduzida de 5% para alguns itens essenciais. É comparável ao imposto sobre consumo de outros países, mas com uma taxa única baixa que simplifica a vida de empresas e consumidores.

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IRP: o imposto de renda pessoal

O imposto de renda pessoal incide a 10% e — ponto crucial — só sobre renda de fonte paraguaia. Sua renda do exterior continua tributada a 0% graças à tributação territorial. Ou seja, na prática, muitos residentes com renda internacional pagam pouco ou nada de IRP.

IRE: o imposto sobre empresas

As empresas paraguaias pagam 10% sobre o lucro (IRE). Combinado com o sistema territorial, isso torna o Paraguai atrativo para quem fatura clientes do exterior através de uma estrutura local. Se você pensa em abrir empresa, veja como funciona a abertura de empresa no Paraguai.

E os impostos que NÃO existem

Tão importante quanto as alíquotas baixas é o que o Paraguai não cobra:

  • 0% sobre patrimônio: não há imposto sobre fortuna ou patrimônio líquido.
  • 0% sobre herança: não há imposto sucessório.
  • 0% sobre a renda do exterior: o coração do sistema territorial.

Essa combinação — alíquotas planas de 10% sobre o local e 0% sobre o exterior e o patrimônio — é o que faz do Paraguai um dos destinos fiscais mais competitivos para brasileiros em 2026. Comece conferindo os requisitos da residência fiscal.

Por que a simplicidade importa tanto

Muita gente foca apenas no valor das alíquotas, mas a simplicidade do sistema é um valor em si. Um regime com três alíquotas planas de 10% é fácil de entender, fácil de calcular e fácil de cumprir. Isso reduz custos de conformidade, diminui a margem para erros e torna o planejamento previsível. Você sabe de antemão quanto vai pagar, sem se perder em faixas progressivas, deduções complexas e regras que mudam a cada ano.

Essa previsibilidade é especialmente valiosa para quem toca um negócio ou administra investimentos. Em vez de gastar energia decifrando um emaranhado tributário, você dedica seu tempo ao que realmente importa: crescer. É justamente essa combinação de carga baixa e simplicidade que colocou o Paraguai no radar de tantos brasileiros nos últimos anos.

Como a regra 10-10-10 se conecta à sua residência

Vale entender que as alíquotas só se aplicam de forma vantajosa quando você é, de fato, residente fiscal do Paraguai, com cédula e RUC ativos. É esse status que permite organizar sua vida tributária sob as regras paraguaias e, combinado com o sistema territorial, manter sua renda do exterior a 0%. Sem a residência consolidada, você não acessa os benefícios na prática.

Por isso, a regra 10-10-10 não deve ser vista isoladamente, mas como parte de um conjunto: residência migratória, cédula, RUC e, quando for o caso, uma estrutura empresarial. Montado esse conjunto com acompanhamento profissional e com a saída fiscal do Brasil bem conduzida, você passa a aproveitar de forma legal e sólida tudo o que o sistema paraguaio oferece.

Comparação que ajuda a dimensionar a vantagem

Para dimensionar o impacto da regra 10-10-10, basta pensar em quanto representam as alíquotas em muitos países sobre renda pessoal, lucros e consumo somados. Em vários casos, a carga combinada ultrapassa com folga o patamar paraguaio, sem contar impostos sobre patrimônio e herança que simplesmente não existem no Paraguai. Quando você soma alíquotas planas e baixas com a ausência total de tributação sobre o exterior e sobre o patrimônio, o resultado é um dos ambientes fiscais mais competitivos e previsíveis da região. Não é por acaso que profissionais, investidores e empresários brasileiros têm olhado cada vez mais para o Paraguai como base para organizar sua vida tributária de forma legal e eficiente.

Para aproveitar a regra 10-10-10 na prática, o primeiro passo é obter sua residência fiscal no Paraguai: cuidamos de todo o trâmite.

Perguntas frequentes

A regra 10-10-10 vale para a minha renda do exterior?

Não. O IRP de 10% só incide sobre renda de fonte paraguaia. Sua renda do exterior é tributada a 0% pela tributação territorial.

Existe imposto sobre patrimônio ou herança no Paraguai?

Não. O Paraguai não cobra imposto sobre patrimônio nem sobre herança. São 0% nos dois casos.

O sistema é realmente tão simples assim?

Sim. As três alíquotas planas de 10% tornam o planejamento direto. O cuidado maior está na saída fiscal do Brasil, que acompanhamos para você.

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